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Mostrando postagens de agosto, 2025

CNPJ Alfanumérico será implementado em julho de 2026

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 A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a criação do CNPJ Alfanumérico , que começará a ser atribuído a novas empresas a partir de julho de 2026 . A medida visa facilitar a identificação das empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país. O novo modelo surge diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis. Atualmente, o Brasil conta com pouco mais de 60 milhões de estabelecimentos inscritos como pessoas jurídicas. O CNPJ Alfanumérico será utilizado exclusivamente para novas inscrições . Os números de CNPJ já existentes permanecerão válidos, sem qualquer alteração. A principal mudança é a inclusão de letras nas primeiras 12 posições do registro , além dos números, substituindo o modelo atual, que possui 14 dígitos exclusivamente numéricos . A medida pretende garantir mais combinações possíveis e minimizar impactos para empresas e contribuintes.

Recuperação tributária: empresas podem perder milhões se não revisarem tributos antes da Reforma

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Com a Reforma Tributária entrando em fase de transição a partir de 1º de janeiro, empresas que não revisarem seus tributos agora podem deixar milhões de reais nos cofres públicos. Especialistas alertam que mudanças nas regras de apuração e compensação podem dificultar ou até impedir a recuperação de valores pagos indevidamente, tornando a ação preventiva essencial para proteger o caixa e a competitividade. Um levantamento do Revizia aponta que, nos últimos cinco anos, mais de 6.156 empresas brasileiras deixaram R$ 10,51 bilhões de créditos tributários sem uso — uma média de R$ 1,71 milhão por companhia. Com juros elevados, endividamento crescente e incertezas sobre a Reforma, a necessidade de revisão fiscal se torna ainda mais urgente. O cenário ganhou força após decisão da Justiça paulista que permite a venda imediata do saldo credor de ICMS, intensificando a corrida para reduzir o estoque do tributo antes da migração para o novo sistema. Para aproveitar oportunidades, empresas prec...

Reforma Tributária prevê alíquota zero para produtos essenciais no IBS e CBS

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A Lei Complementar nº 214/2025 , que regulamenta a reforma tributária, estabelece a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para uma série de bens e serviços considerados essenciais ou de interesse social. A medida está prevista no artigo 143 e nos anexos da legislação. Entre os produtos beneficiados estão: Dispositivos médicos ; Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência ; Medicamentos ; Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual ; Alimentos hortícolas, frutas e ovos ; Automóveis adaptados para pessoas com deficiência, autismo ou para motoristas profissionais (táxi); Serviços de pesquisa prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos. Dispositivos médicos A redução a zero das alíquotas se aplica apenas aos dispositivos listados nos Anexos IV e XII da lei, desde que atendam às normas da Anvisa . Produtos para pessoas com deficiência Os dispositivos de acessibilidade mencionados nos ...

Reforma Tributária: conheça os impactos do IBS e da CBS para empresas e consumidores

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A Emenda Constitucional nº 132/2023 , que instituiu a Reforma Tributária, representa a maior mudança no Sistema Tributário Nacional (STN) em décadas . Especialistas alertam que entender os impactos da reforma é essencial para que empresas se planejem e se posicionem à frente da concorrência. Para facilitar a compreensão, a Econet criou Áreas Especiais , organizando o conteúdo da reforma por temas, incluindo as regras gerais do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conhecidos como IVA Dual . As áreas detalham conceitos, operacionalização, creditamento, obrigações acessórias e outros pontos relevantes. Histórico da Reforma Após mais de 40 anos, a Emenda Constitucional nº 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, criou novos tributos — IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS) — substituindo os atuais impostos sobre o consumo. A complexidade do sistema tributário brasileiro é um dos motivadores da reforma. A Constituição de 1988 distribuiu...

Reforma Tributária define regras do IBS e CBS para a construção civil

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Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025 , os serviços de construção civil passam a ter regras específicas de tributação pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) , no chamado regime específico. O dispositivo legal está previsto no inciso V do artigo 252 da lei.                                                                                              Fato Gerador                                              Segundo o artigo 254, inciso V, o fato gerador ocorre no momento da prestação do serviço , seguindo o regime de competência. Ou seja, os tributos incidem diretamente sobre a ...

Reforma Tributária cria cashback para aliviar carga sobre famílias de menor renda

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  A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 , que consolidam a reforma tributária, trouxeram novidades importantes para o sistema de arrecadação brasileiro. Entre os principais objetivos está reduzir a regressividade dos tributos sobre o consumo e promover a justiça fiscal . Atualmente, o Sistema Tributário Brasileiro concentra sua arrecadação na tributação sobre bens e serviços, o que acaba pesando mais sobre as famílias de menor renda, que destinam grande parte de seus recursos à compra de itens essenciais. Esse cenário vai contra o princípio da capacidade contributiva , previsto na Constituição Federal. Para corrigir essa distorção, a reforma introduziu mecanismos como o cashback , que devolve parte do IBS e da CBS pagos pelas famílias mais vulneráveis, de acordo com seu perfil socioeconômico. O objetivo é permitir que parte dos impostos pagos retorne à população, aliviando o peso da tributação sobre o consumo . Segundo especialistas, essa medida ...

Reforma tributária cria a figura do nanoempreendedor

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A Lei Complementar nº 214/2025 , que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, trouxe uma novidade importante: a criação da figura do nanoempreendedor . De acordo com o artigo 26 da norma, o nanoempreendedor é classificado como não contribuinte do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) . Pela lei, enquadra-se nessa categoria a pessoa física que obtiver receita bruta inferior a 50% do limite do Microempreendedor Individual (MEI) e que não tenha aderido a esse regime. Atualmente, como o teto do MEI é de R$ 81 mil anuais , pode ser considerado nanoempreendedor quem fatura até R$ 40.499,99 por ano . Na prática, isso significa que, mesmo que o contribuinte se enquadre em situações previstas no artigo 21 da mesma lei, ele será dispensado das obrigações tributárias caso atenda aos requisitos do nanoempreendedor. A legislação, no entanto, também permite flexibilidade: o §1º, inciso II, do artigo 26 autoriza o nanoempreendedor a optar vo...

Consórcios: nova regra da reforma tributária define tratamento no IBS e na CBS

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A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) já previa, em seu artigo 278, que companhias e outras sociedades, mesmo sem vínculo de controle, podem se unir em consórcios para a realização de empreendimentos específicos. Trata-se, portanto, de uma associação temporária entre empresas com o objetivo de executar determinado projeto e compartilhar receitas relacionadas à atividade em comum. Com a Lei Complementar nº 214/2025 , que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, o tema ganhou novas regras. O artigo 26 da norma inclui os consórcios no rol de não contribuintes do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). No entanto, a legislação abre uma possibilidade: segundo o inciso I do §1º do artigo 26, os consórcios poderão optar pela inscrição como contribuintes no regime regular . Nessa hipótese, passam a ter os mesmos direitos e deveres de qualquer empresa, incluindo o direito de aproveitar créditos sobre bens e serviços adquiridos —...

Sociedade em Conta de Participação: entenda como funciona e sua posição na reforma tributária

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Prevista no Código Civil, a Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um tipo societário em que duas ou mais pessoas se unem para desenvolver uma atividade econômica, mas sem a constituição de personalidade jurídica própria. Nesse modelo, apenas o sócio ostensivo — aquele que aparece nas relações comerciais — assume responsabilidades perante terceiros, enquanto os sócios participantes respondem apenas entre si, de acordo com o contrato firmado. Nos termos do artigo 994 do Código Civil, a SCP não assume obrigações em nome próprio. Cabe ao sócio ostensivo responder perante fornecedores, clientes e empregados, enquanto os demais sócios se limitam a cumprir as obrigações previstas no contrato, como o aporte de recursos. A Lei Complementar nº 214/2025 incluiu a SCP no rol de entidades não contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Contudo, o dispositivo legal abre a possibilidade de adesão voluntária ao regime regular de tributação...

Isenção do IR até R$ 5 mil deve ir a Plenário nos próximos dias

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 O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que o Projeto de Lei 1087/25, que amplia a isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil, será votado em breve no Plenário. A proposta, relatada por Arthur Lira (PP-AL), já foi aprovada por unanimidade nas comissões e é tratada como prioridade neste semestre. Hoje, a faixa de isenção cobre apenas rendas de até R$ 2.824. Se aprovada, a mudança beneficiará milhões de trabalhadores e aposentados, mas pode gerar renúncia superior a R$ 30 bilhões anuais. O governo estuda compensações como aumento de tributação sobre fundos exclusivos e revisão de benefícios fiscais. Motta também destacou a medida provisória de apoio a empresas impactadas pelo “tarifaço” dos EUA, que prevê linhas de crédito e condições especiais para setores exportadores. A votação do projeto deve ocorrer ainda em agosto e, caso aprovado, entrará em vigor em 2026, no contexto da Reforma Tributária. A medida é vista como alívio para a classe mé...

NFS-e: reforma tributária acaba com a consolidação e exige emissão por CPF

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A reforma tributária trará mudanças significativas para os contribuintes que utilizam o regime especial do ISS. Atualmente, muitas empresas emitem apenas uma ou poucas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) por mês, consolidando todos os serviços prestados no período. Esse mecanismo, porém, deixará de existir. Segundo o auditor da Receita Federal Marcos Flores , responsável pelos sistemas da reforma tributária, passará a ser obrigatória a emissão de uma NFS-e individual para cada cliente. A medida tem como objetivo permitir que os tomadores de serviço: se apropriem dos créditos de CBS e IBS ; realizem o split payment ou recolhimento pelo adquirente; tenham acesso às ações de cidadania (0,05%); recebam o cashback quando previsto; garantam a correta distribuição do IBS entre estados, municípios e Distrito Federal. O auditor esclareceu ainda que a emissão continuará ocorrendo no município de origem do prestador. Ou seja, se uma empresa de São Paulo tiver 5.570...