NFS-e: reforma tributária acaba com a consolidação e exige emissão por CPF
A reforma tributária trará mudanças significativas para os contribuintes que utilizam o regime especial do ISS. Atualmente, muitas empresas emitem apenas uma ou poucas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) por mês, consolidando todos os serviços prestados no período. Esse mecanismo, porém, deixará de existir.
Segundo o auditor da Receita Federal Marcos Flores, responsável pelos sistemas da reforma tributária, passará a ser obrigatória a emissão de uma NFS-e individual para cada cliente. A medida tem como objetivo permitir que os tomadores de serviço:
-
se apropriem dos créditos de CBS e IBS;
-
realizem o split payment ou recolhimento pelo adquirente;
-
tenham acesso às ações de cidadania (0,05%);
-
recebam o cashback quando previsto;
-
garantam a correta distribuição do IBS entre estados, municípios e Distrito Federal.
O auditor esclareceu ainda que a emissão continuará ocorrendo no município de origem do prestador. Ou seja, se uma empresa de São Paulo tiver 5.570 clientes em todo o Brasil, emitirá 5.570 NFS-e no próprio município paulista, identificando o CPF ou CNPJ de cada cliente, sem necessidade de emissão em cada localidade.
A mudança deve impactar especialmente grandes prestadoras de serviços, como empresas de tecnologia, que terão de atualizar cadastros e investir em adaptações de seus ERPs para atender à nova exigência.
Informações adaptadas do Portal da Reforma Tributária
Comentários
Postar um comentário