Reforma Tributária prevê alíquota zero para produtos essenciais no IBS e CBS

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, estabelece a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para uma série de bens e serviços considerados essenciais ou de interesse social. A medida está prevista no artigo 143 e nos anexos da legislação.

Entre os produtos beneficiados estão:

  • Dispositivos médicos;

  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

  • Medicamentos;

  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

  • Alimentos hortícolas, frutas e ovos;

  • Automóveis adaptados para pessoas com deficiência, autismo ou para motoristas profissionais (táxi);

  • Serviços de pesquisa prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.

Dispositivos médicos

A redução a zero das alíquotas se aplica apenas aos dispositivos listados nos Anexos IV e XII da lei, desde que atendam às normas da Anvisa.

Produtos para pessoas com deficiência

Os dispositivos de acessibilidade mencionados nos Anexos V e XIII também terão alíquotas zeradas. A legislação reforça que os contribuintes devem observar todas as disposições da lei para garantir a aplicação correta do incentivo.

Alimentos de consumo popular

Segundo o artigo 148, os produtos hortícolas, frutas e ovos listados no Anexo XV terão redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS. Entretanto, a regra se aplica apenas a produtos “in natura” — inteiros, cortados, ralados, descascados, higienizados, frescos, resfriados ou congelados. Produtos cozidos não estão contemplados pela isenção.

A medida busca aliviar a carga tributária sobre produtos essenciais, promovendo justiça fiscal e facilitando o acesso da população a bens de saúde, alimentação e inclusão social.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sublimite do Simples Nacional para 2026 é mantido em R$ 3,6 milhões

CLT: Quais são as regras de um contrato por tempo determinado?

Sociedade em Conta de Participação: entenda como funciona e sua posição na reforma tributária