Reforma Tributária prevê alíquota zero para produtos essenciais no IBS e CBS
Entre os produtos beneficiados estão:
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Dispositivos médicos;
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Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
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Medicamentos;
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Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
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Alimentos hortícolas, frutas e ovos;
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Automóveis adaptados para pessoas com deficiência, autismo ou para motoristas profissionais (táxi);
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Serviços de pesquisa prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.
Dispositivos médicos
A redução a zero das alíquotas se aplica apenas aos dispositivos listados nos Anexos IV e XII da lei, desde que atendam às normas da Anvisa.
Produtos para pessoas com deficiência
Os dispositivos de acessibilidade mencionados nos Anexos V e XIII também terão alíquotas zeradas. A legislação reforça que os contribuintes devem observar todas as disposições da lei para garantir a aplicação correta do incentivo.
Alimentos de consumo popular
Segundo o artigo 148, os produtos hortícolas, frutas e ovos listados no Anexo XV terão redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS. Entretanto, a regra se aplica apenas a produtos “in natura” — inteiros, cortados, ralados, descascados, higienizados, frescos, resfriados ou congelados. Produtos cozidos não estão contemplados pela isenção.
A medida busca aliviar a carga tributária sobre produtos essenciais, promovendo justiça fiscal e facilitando o acesso da população a bens de saúde, alimentação e inclusão social.
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