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Mostrando postagens de setembro, 2025

CIB não impacta em impostos, aluguéis e nem sobre moradia de filhos ou heranças

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Cadastro Imobiliário Brasileiro gera segurança jurídica para proprietários, adquirentes e vendedores Previsto na Reforma Tributária, debatida e construída no Congresso Nacional, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) está sendo alvo de peças de desinformação. Não existe nenhuma “nova regra da Receita” que “eleve IPTU e impostos de heranças” ou que aumente tributação sobre aluguéis. O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que tem sido apelidado de “CPF dos imóveis”, não gera interferência alguma sobre os preços dos aluguéis (seja para o proprietário, seja para o inquilino), muito menos com filhos que moram com os pais (não há nada nesse sentido; essa hipótese não existe, é fake news sem qualquer fundamento ou lógica). O CIB não acarreta em criação ou aumento de impostos. O Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB, previsto na Reforma Tributária, é um inventário dos imóveis, alimentado com dados dos municípios e cartórios. A finalidade da CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário ún...

NFS-e Nacional passa a adotar NBS como referência tributária

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O Fisco disponibilizou neste sábado (27), a tabela que servirá de apoio para a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O documento também orienta sobre o Local de Incidência dos tributos, conforme disposto na Seção IV – Do Local da Operação, artigo 11, da Lei Complementar nº 214/2025. NBS será a referência para a emissão de notas De acordo com a atualização, os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) passam a ser a principal referência para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Para o CPO da ROIT, Vinicius Zucchini, essa mudança representa um marco importante na adequação das empresas ao novo sistema tributário “O NBS para serviços é como o NCM para mercadorias. É a referência inclusive para se saber a correta tributação do IBS e CBS, a determinação do cClassTrib”, disse. Adoção antecipada por municípios Algumas prefeituras já iniciaram a adaptação aos novos códigos. O município de Barueri (SP), po...

Reforma tributária pode elevar custos e alterar competitividade do setor de serviços

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  Especialistas alertam que o novo modelo de tributação pode aumentar a carga fiscal das empresas de serviços e comprometer a previsibilidade dos negócios. A reforma tributária, considerada a principal transformação estrutural do sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas, promete alterar de forma significativa a dinâmica entre os setores da economia. Embora as mudanças tenham como objetivo simplificação e neutralidade, especialistas apontam que os efeitos não serão distribuídos de maneira uniforme. Entre os segmentos mais impactados está o setor de serviços, responsável por aproximadamente 70% do Produto Interno Bruto (PIB) e pela maior parte da geração de empregos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A expectativa é de que os custos aumentem e parte desse impacto seja repassada ao consumidor final, com reflexos potenciais sobre a inflação. Impactos da criação do IVA dual O novo sistema de tributação do consumo unificará cinco tributos — PIS...

MEI terá obrigação de emitir nota fiscal em todas as operações a partir de 2027

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  Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se preparar para uma mudança importante que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 . A partir dessa data, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passará a ser obrigatória em todas as operações, tanto de vendas quanto de prestação de serviços, independentemente de o cliente ser pessoa física ou jurídica. Atualmente, a regra é mais flexível. Até 31 de dezembro de 2026 , o MEI só é obrigado a emitir nota fiscal nas seguintes situações: Venda para pessoa jurídica ; Prestação de serviços para pessoa jurídica . Já nas vendas para consumidores pessoa física, a emissão não é exigida. Com a nova regra, prevista no Artigo 26 da Lei Complementar 123/2006 , todo e qualquer faturamento deverá ser acompanhado da emissão da NF-e. O que muda na prática? Especialistas apontam que a alteração traz impactos relevantes: Maior formalização e profissionalismo para os pequenos negócios; Aumento do controle fiscal por parte do ...

Reforma Tributária e a Locação de Imóveis: Qual o documento fiscal correto?

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  Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, muitas dúvidas surgem sobre quais documentos fiscais devem ser utilizados em determinadas operações — e a locação de imóveis é uma das principais. ➡️ NF-e? ➡️ NFS-e? ➡️ Um novo documento fiscal? Ao analisar a tabela CST e cClassTrib , identificou-se que, para o CST 200 e o cClassTrib 200027 (relativo a “operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis”), a indicação é clara: deve-se utilizar a NFS-e . 📌 Documento identificado! Mas e quanto ao código de serviço? O antigo código 3.01 , que tratava de locação de imóveis, foi vetado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, segundo o Manual Integrado do Sistema Nacional da NFS-e, utiliza-se o código 99.01.01 , que corresponde a: "Serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS", aplicável às operações que, mesmo sem a incidência dos tributos, ainda exigem a emissão de uma NFS-e. ⚠️ E para a locação especificamente? A emissão deve ser feita com o códi...

Cancelamento ou Devolução de Nota Fiscal: Entenda as Regras da Reforma Tributária

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  O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a Reforma Tributária sobre o consumo, traz novas diretrizes para o tratamento de cancelamento e devolução de notas fiscais, um ponto que exige atenção especial das empresas. De acordo com a proposta, o cancelamento da nota fiscal só poderá ser feito antes da entrega do produto ou da prestação do serviço . Nessa situação, não há incidência de multa e a documentação permanece em conformidade. Já nos casos em que a mercadoria já foi entregue ou o serviço efetivamente prestado, não será permitido o cancelamento . O procedimento correto, nesse cenário, é a emissão de uma nota de devolução , que ajusta de forma automática os créditos e débitos do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), também sem gerar penalidades. A legislação também prevê punição para empresas que tentarem cancelar notas fiscais após o chamado “fato gerador” – isto é, depois que o produto saiu do estabelecimento ou que o serviço foi realizado. A multa pode ch...