Cancelamento ou Devolução de Nota Fiscal: Entenda as Regras da Reforma Tributária
De acordo com a proposta, o cancelamento da nota fiscal só poderá ser feito antes da entrega do produto ou da prestação do serviço. Nessa situação, não há incidência de multa e a documentação permanece em conformidade.
Já nos casos em que a mercadoria já foi entregue ou o serviço efetivamente prestado, não será permitido o cancelamento. O procedimento correto, nesse cenário, é a emissão de uma nota de devolução, que ajusta de forma automática os créditos e débitos do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), também sem gerar penalidades.
A legislação também prevê punição para empresas que tentarem cancelar notas fiscais após o chamado “fato gerador” – isto é, depois que o produto saiu do estabelecimento ou que o serviço foi realizado. A multa pode chegar a 20% do valor da operação.
Na prática, a regra é simples:
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Antes da entrega: pode cancelar;
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Depois da entrega: deve devolver.
Com a implementação da Reforma, especialistas destacam a importância de que gestores e equipes fiscais estejam atentos às novas normas para evitar autuações e manter a regularidade tributária.

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