Cancelamento ou Devolução de Nota Fiscal: Entenda as Regras da Reforma Tributária

 


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a Reforma Tributária sobre o consumo, traz novas diretrizes para o tratamento de cancelamento e devolução de notas fiscais, um ponto que exige atenção especial das empresas.

De acordo com a proposta, o cancelamento da nota fiscal só poderá ser feito antes da entrega do produto ou da prestação do serviço. Nessa situação, não há incidência de multa e a documentação permanece em conformidade.

Já nos casos em que a mercadoria já foi entregue ou o serviço efetivamente prestado, não será permitido o cancelamento. O procedimento correto, nesse cenário, é a emissão de uma nota de devolução, que ajusta de forma automática os créditos e débitos do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), também sem gerar penalidades.

A legislação também prevê punição para empresas que tentarem cancelar notas fiscais após o chamado “fato gerador” – isto é, depois que o produto saiu do estabelecimento ou que o serviço foi realizado. A multa pode chegar a 20% do valor da operação.

Na prática, a regra é simples:

  • Antes da entrega: pode cancelar;

  • Depois da entrega: deve devolver.

Com a implementação da Reforma, especialistas destacam a importância de que gestores e equipes fiscais estejam atentos às novas normas para evitar autuações e manter a regularidade tributária.

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