Reforma Tributária e a Locação de Imóveis: Qual o documento fiscal correto?
Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, muitas dúvidas surgem sobre quais documentos fiscais devem ser utilizados em determinadas operações — e a locação de imóveis é uma das principais.
➡️ NF-e?
➡️ NFS-e?
➡️ Um novo documento fiscal?
Ao analisar a tabela CST e cClassTrib, identificou-se que, para o CST 200 e o cClassTrib 200027 (relativo a “operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis”), a indicação é clara: deve-se utilizar a NFS-e.
📌 Documento identificado! Mas e quanto ao código de serviço?
O antigo código 3.01, que tratava de locação de imóveis, foi vetado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, segundo o Manual Integrado do Sistema Nacional da NFS-e, utiliza-se o código 99.01.01, que corresponde a:
"Serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS", aplicável às operações que, mesmo sem a incidência dos tributos, ainda exigem a emissão de uma NFS-e.
⚠️ E para a locação especificamente?
A emissão deve ser feita com o código 99.01.01, conforme listado no Portal da NFS-e.
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